Saturday, September 21, 2019

A tragédia dos comuns e a Amazônia

A tragédia dos comuns é uma situação em que indivíduos agindo de forma independente e racionalmente de acordo com seus próprios interesses comportam-se em oposição aos melhores interesses de uma comunidade, esgotando algum recurso que é comum a todos.

Sem viés político, essa é uma situação que acontece na Amazônia e em outros vários ecossistemas brasileiros desde o “descobrimento” do Brasil. 

Para entender melhor essa teoria, imagine uma grande área onde as pessoas têm o direito de cultivar uma parcela da terra como bem quiserem. O acesso é livre e irrestrito. Desta forma, ali existem algumas pessoas plantando, outras manejando animais e algumas apenas preservando o seu espaço para ter sombra. Nesta grande área existe apenas uma fonte de água. Aqueles que plantam acabam por consumir mais água do que os demais, deixando assim, em períodos de estiagem, a fonte totalmente seca. O resultado é que os plantadores conseguiram maximizar os seus ganhos, ou seja, a riqueza ficou concentrada neste pequeno grupo. Por outro lado, o prejuízo decorrente da falta de água naquele período foi dividido entre todos os presentes naquela área. Essa situação fica ainda mais crítica com o aumento da população na área.

Assim, esta teoria afirma que o livre acesso e a demanda irrestrita de um recurso finito terminam por condenar estruturalmente o recurso por conta de sua superexploração. 

Este conceito foi baseado originalmente em um ensaio feito pelo matemático e economista William Forster Lloyd e popularizado pelo ecologista Garrett Hardin no ensaio "The Tragedy of the Commons", publicado em 1968 na revista Science. Mais recentemente, a teoria foi revisitada pela vencedora do Prêmio Nobel de Economia, Elinor Ostrom, que incluiu o elemento da cooperação natural para resolver parte do descontrole existente. 

Embora essa hipótese seja antiga, a tragédia dos comuns é ainda extremamente frequente nos dias de hoje, não faltando exemplos no nosso dia-a-dia que, de forma análoga, ilustram a superexploração de recursos finitos. 

Os rios, lagos e mares têm suas espécies exploradas aos extremos pelas populações, em especial por aqueles que não dependem diretamente destes recursos para a sua sobrevivência. As águas dos rios são comumente desviadas por grandes lavouras, indústrias, açudes, comprometendo todo o abastecimento da população à jusante. Dejetos orgânicos e químicos são lançados diariamente nos rios para minimização dos custos de poucos, porém, maximizando o prejuízo de muitos, que pagam por um tratamento de água mais caro. 

Neste contexto, a floresta Amazônia entra como um caso emblemático. Sem qualquer viés político, é notório que há uma superexploração dos seus recursos por pequenos grupos, não de hoje, mas desde que se “descobriu” a Amazônia. Assim, a riqueza é compartilhada por poucos e o prejuízo absorvido por um planeta inteiro. É claro que a destruição de outras florestas mundo à fora, contribui da mesma maneira. 
É válido destacar que neste universo perverso muitas pessoas simples são utilizadas para operacionalizarem a destruição, “externalizando os custos da produção” desta minoria que se locupleta financeiramente. 

A floresta Amazônica ocupa hoje uma área 6,5 milhões de km², revestindo nove países da América do sul com a maior floresta tropical do mundo. O Brasil tem 85% desta floresta. Rica em biodiversidade e com uma grande quantidade de reserva de água doce, a Amazônia é extremamente importante para o Brasil e para o mundo, seja do ponto de vista ambiental ou econômico.

A quantidade de minerais e pedras preciosas, árvores que fornecem madeira, espécies da fauna e flora passíveis de uso farmacêutico, além das reservas de petróleo é imensa nesta área. Sem contar a terra sujeita a uso para pastagens e lavouras. Acontece que a destruição daquele ecossistema – que é majoritariamente público, ou seja, comum a todos, gera prejuízos que devem ser absorvidos por milhões de pessoas em detrimento do ganho financeiro de um pequeno grupo. É a materialização da tragédia dos comuns. Entre os principais prejuízos dessa exploração estão as mudanças no ciclo hidrológico das regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste do Brasil, empobrecimento do solo, erosão, desertificação, modificação do clima mundial, redução da biodiversidade, entre outros efeitos, muitas vezes irreversíveis.

Por isso para evitar que a tragédia dos comuns se materialize, em especial na Amazônia, é necessário transcender debates com vieses políticos. Não cabe neste momento culpar A ou B, é hora de cooperar por um bem maior, é hora de fazer políticas que maximizem os ganhos proporcionados pela floresta aos brasileiros, e assim, para todo o planeta, hoje e sempre.

Sunday, April 28, 2019

Qual o seu legado para o planeta?

Então você está deixando o seu legado? Deixando filhos melhores para o mundo? Garantindo que o ar puro que você respira hoje também estará disponível às próximas gerações? Garantindo que todos tenham acesso à água, comida e a sombra das árvores que ainda você consegue desfrutar? Compartilhando os seus conhecimentos e as sua boas ações? Ou seja, fazendo a diferença para o planeta, certo?
Bem, até pode ser, mas, infelizmente, a maioria das pessoas não faz isso. Na verdade, nem pensa nisso. A maioria é mera consumidora de recursos. Da água, do ar, do solo, da fauna e flora, enfim, daquilo que o planeta nos oferece em abundância. Em 1950, éramos 2,5 bilhões de pessoas. Hoje somos mais de 7 bilhões. Em 2100 seremos mais de 11 bilhões, segundo a ONU. O planeta oferece recursos finitos frente a um demanda infinita, logo, temos uma equação simples que hoje não bate. Se todas as pessoas do planeta consumissem ao ritmo dos americanos, que representam apenas 5% da população do planeta, mas influenciam os hábitos de muitos países, precisaríamos neste exato momento, de três a cinco planetas. Mas nós só temos um.
Estamos vivenciando a quarta revolução industrial, momento em que a automação aliada à internet vem transformando a indústria, integrando máquinas em sistemas cada vez mais produtivos, gerando, assim, produtos a uma velocidade assustadoramente maior. Produtos que, em sua maioria, viram lixo em menos de seis meses. Lixo que vai parar nos rios e oceanos, matando animais e contaminado as águas. Agua que é fonte de vida... Sem vida, não há futuras gerações...
Se de um lado o homem demonstra sua capacidade de realizar grandes feitos científicos para a humanidade, de outro lado mostra sua total ignorância em manter protegida a fonte dos recursos que lhe permitiram tais avanços. Nossos rios estão poluídos, nossos solos contaminados, o nível dos mares tem subido, nossas florestas têm sido devastadas, nossos animais extintos, nossa agricultura bombardeada por produtos químicos... Em contrapartida, nossa saúde, vai mal... nunca estivemos tão enfermos. Nunca, em qualquer momento da história, registramos tantos casos de câncer, hipertensão, depressão, estresse... Já vencemos a grande gripe, o tifo, a malária, erradicamos diversas doenças mundo a fora, mas ainda não fomos capazes de salvar a população do egoísmo e da ignorância.
Muitas dizem que esse processo é natural, e se chama progresso. Bem, eu diria que isso é uma atitude egoísta, desprovida de qualquer sentimento de empatia, que em outras palavras significam não se deixar um legado para o planeta.
Num século marcado por extremos, onde fomos capazes de exterminar populações, realizar enormes genocídios, também fomos capazes de proporcionar elevada qualidade de vida para muitas populações. Se de um lado podemos destruir o planeta com as armas nucleares, químicas e biológicas, de outro também podemos garantir dignidade para as pessoas. Mas por que esse contraste? Por que não deixamos apenas legados positivos?
Bem, é uma pergunta complexa. Independente da resposta, a solução é uma só. Deixar o nosso legado, a nossa pegada, a nossa marca positiva para o planeta. Não é difícil!
Comece por você. Pratique o bem acima de tudo. Crie seus filhos pautando-se em bons princípios, incutindo uma visão de sustentabilidade neles. Valorize as atitudes positivas. Não pratique atos desonestos. Não desperdice água, nem alimentos, nem energia elétrica. Compartilhe tudo com todos. Quanto mais você compartilhar, mais você terá. Valorize as coisas imateriais, desapegue o máximo das coisas materiais. Proteja o meio ambiente, a fauna, a flora, o solo, os rios, eles são a base da sua sobrevivência e de seus filhos. Descarte o lixo de forma adequada. Reduza, reuse, recicle. Ajude as pessoas, pessoas em situação de vulnerabilidade precisam da nossa ajuda. Sem oportunidades ou em ambientes desfavoráveis as coisas são sempre mais difíceis.
Hoje, não basta mais só fazer a nossa parte, precisamos fazer um pouco mais!

Monday, January 21, 2019

Sociedade de Garantia Solidária – agora vai!

Em 2019 há grande chance do Projeto de Lei Complementar n° 113/2015, que propõe a constituição das Sociedades de Garantia Solidária, ser aprovado no Senado Federal. Este projeto de lei visa acrescentar dispositivos à Lei Complementar nº 123/2006 – que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – para autorizar a constituição da SGS - Sociedade de Garantia Solidária, defendendo sua reedição no arcabouço jurídico nacional. O processo foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda parecer do relator designado.
É importante lembrar que tudo começou há mais de 15 anos a partir de estudos realizados no âmbito de uma dissertação de mestrado do Programa de Engenharia de Produção da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina. Na ocasião, 2002, identificou-se grande oportunidade para os micros e pequenos empreendedores brasileiros, dado o contexto de baixo crescimento econômico que predominava, onde as garantias passavam a ter um papel cada vez mais crítico na concessão de crédito. 
E qual seria esta oportunidade? 
Um fundo de garantia para avalizar empréstimos a micro e pequenos empreendedores, facilitando, assim, o acesso a financiamentos no mercado financeiro. Embora este tipo de sociedade já estivesse contemplado na época, no âmbito da Lei nº 9.841/1999, o mesmo não emplacou. Entre as principais causas, atribui-se o momento político, lacunas na referida Lei, especialmente quanto a sua regulamentação, que ficou a encargo do SEBRAE ao invés do Conselho Monetário Nacional. Sendo assim, acabou revogada pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Apesar de extinta, o objetivo das Sociedades de Garantia Solidária permanecia atrativo, pois muitos negócios potencialmente lucrativos deixavam de prosperar na formalidade exatamente por falta de instrumentos que reduzissem o risco dos investidores.
Com o objetivo de conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte, vários países da Europa já possuíam esse sistema implantado, com êxito no seu uso. A Espanha, por exemplo, autorizava a constituição de “sociedades de garantia recíproca” desde 1978. Aqui na América latina, Argentina, Chile e México também já possuíam esse sistema, com significativos ganhos em suas economias.
Conforme a proposta que se encontra atualmente no Senado (PLC 113/2015, de iniciativa do antes deputado Esperidião Amin/PP-SC, agora senador), a SGS terá de respeitar algumas regras importantes. Deverá ser uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 10 integrantes e a participação máxima individual de 10% do capital social. Assim, a SGS é formada por duas categorias de acionistas: os participantes (exclusivamente, micro empresas e empresas de pequeno porte); e os investidores (pessoas físicas ou jurídicas interessadas em auferir rendimentos), estes últimos não podendo deter mais de 49% do capital social.

Acredita-se que com o advento das SGS, após todas as regulamentações necessárias, haverá grande facilidade de acesso a recursos pelos micro e pequenos empreendedores, com alcance muito mais amplo do que os atuais modelos vigentes, possibilitando, assim, o desenvolvimento dos pequenos negócios e estímulos à diversificação de investimentos no país.

Autores: Ricardo Alexandre de Mello Oliveira e Thiago Zschornack

Cronologia do projeto:

1999 - Lei Geral da MPE, n° 9841/1999, prevê a SGS nos artigos 25 a 31. Estudos apontam a Lei como impraticável, pois a regulamentação caberia ao CMN e BC e não ao SEBRAE, conforme previsto.
2001- Pedido do BRDE através do Dr. Casarotto (gerente de planejamento na ocasião) para realização de pesquisa sobre o tema a interesse do banco. UFSC endossa o interesse.
2002 - Elaboração e defesa de dissertação: Sociedades de Garantia Solidária como alternativa de acesso ao crédito para micro e pequenas empresas, no Estado de Santa Catarina.  Autor: Ricardo Alexandre de Mello Oliveira.
2007 - Lançada a primeira edição do Livro: Sociedade de Garantia Solidária/ Autor: Ricardo A. M. Oliveira. Editora: Letra D’Água.
2007 - À pedido de Ricardo, é elaborada minuta do projeto de Lei (Sr. Pablo Pombo) / Adaptação do modelo português.
2007 - Deputado Fernando Coruja entra com o PLP 109/2007, que previa a criação da SGS no âmbito da Lei Geral da MPE, com alteração do artigo 64.
2010 - Projeto tramitou na Comissão de Finanças, porém, foi arquivado em função da não reeleição do deputado Coruja.
2011 - Desarquivamento do projeto. O novo autor passa a ser o deputado Espiridião Amin (PP/SC). O PLP recebe o número 106/2011. O artigo que receberia a alteração passa a ser o de n° 61.
2012 - 05/12/2012 - Aprovação do PLC 106/11 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
2013 - Lançamento da segunda edição do Livro. Autores Ricardo Alexandre de Mello Oliveira e Sidney Schossland. Editora: Letra D’Água.
2015 - 26/08/2015 – Aprovação da PLP 106/11, por unanimidade, na Câmara de Deputados. Seguiu para o Senado Federal com o número PLC 113/2015.
2016 - Projeto de Lei Complementar 03/2016 do Deputado Silvio Dreveck para inserir a SGS na Lei Geral da MPE de Santa Catarina, artigo 40.
2019 - Provável aprovação no Senado Federal: Distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Aguarda parecer do Relator designado (aguardando desarquivamento).
2019 - Lançamento da terceira edição do Livro. Autores: Ricardo A. de M.. Oliveira, Sidney Schossland e Thiago Zschornack.