Monday, January 21, 2019

Sociedade de Garantia Solidária – agora vai!

Em 2019 há grande chance do Projeto de Lei Complementar n° 113/2015, que propõe a constituição das Sociedades de Garantia Solidária, ser aprovado no Senado Federal. Este projeto de lei visa acrescentar dispositivos à Lei Complementar nº 123/2006 – que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – para autorizar a constituição da SGS - Sociedade de Garantia Solidária, defendendo sua reedição no arcabouço jurídico nacional. O processo foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda parecer do relator designado.
É importante lembrar que tudo começou há mais de 15 anos a partir de estudos realizados no âmbito de uma dissertação de mestrado do Programa de Engenharia de Produção da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina. Na ocasião, 2002, identificou-se grande oportunidade para os micros e pequenos empreendedores brasileiros, dado o contexto de baixo crescimento econômico que predominava, onde as garantias passavam a ter um papel cada vez mais crítico na concessão de crédito. 
E qual seria esta oportunidade? 
Um fundo de garantia para avalizar empréstimos a micro e pequenos empreendedores, facilitando, assim, o acesso a financiamentos no mercado financeiro. Embora este tipo de sociedade já estivesse contemplado na época, no âmbito da Lei nº 9.841/1999, o mesmo não emplacou. Entre as principais causas, atribui-se o momento político, lacunas na referida Lei, especialmente quanto a sua regulamentação, que ficou a encargo do SEBRAE ao invés do Conselho Monetário Nacional. Sendo assim, acabou revogada pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Apesar de extinta, o objetivo das Sociedades de Garantia Solidária permanecia atrativo, pois muitos negócios potencialmente lucrativos deixavam de prosperar na formalidade exatamente por falta de instrumentos que reduzissem o risco dos investidores.
Com o objetivo de conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte, vários países da Europa já possuíam esse sistema implantado, com êxito no seu uso. A Espanha, por exemplo, autorizava a constituição de “sociedades de garantia recíproca” desde 1978. Aqui na América latina, Argentina, Chile e México também já possuíam esse sistema, com significativos ganhos em suas economias.
Conforme a proposta que se encontra atualmente no Senado (PLC 113/2015, de iniciativa do antes deputado Esperidião Amin/PP-SC, agora senador), a SGS terá de respeitar algumas regras importantes. Deverá ser uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 10 integrantes e a participação máxima individual de 10% do capital social. Assim, a SGS é formada por duas categorias de acionistas: os participantes (exclusivamente, micro empresas e empresas de pequeno porte); e os investidores (pessoas físicas ou jurídicas interessadas em auferir rendimentos), estes últimos não podendo deter mais de 49% do capital social.

Acredita-se que com o advento das SGS, após todas as regulamentações necessárias, haverá grande facilidade de acesso a recursos pelos micro e pequenos empreendedores, com alcance muito mais amplo do que os atuais modelos vigentes, possibilitando, assim, o desenvolvimento dos pequenos negócios e estímulos à diversificação de investimentos no país.

Autores: Ricardo Alexandre de Mello Oliveira e Thiago Zschornack

Cronologia do projeto:

1999 - Lei Geral da MPE, n° 9841/1999, prevê a SGS nos artigos 25 a 31. Estudos apontam a Lei como impraticável, pois a regulamentação caberia ao CMN e BC e não ao SEBRAE, conforme previsto.
2001- Pedido do BRDE através do Dr. Casarotto (gerente de planejamento na ocasião) para realização de pesquisa sobre o tema a interesse do banco. UFSC endossa o interesse.
2002 - Elaboração e defesa de dissertação: Sociedades de Garantia Solidária como alternativa de acesso ao crédito para micro e pequenas empresas, no Estado de Santa Catarina.  Autor: Ricardo Alexandre de Mello Oliveira.
2007 - Lançada a primeira edição do Livro: Sociedade de Garantia Solidária/ Autor: Ricardo A. M. Oliveira. Editora: Letra D’Água.
2007 - À pedido de Ricardo, é elaborada minuta do projeto de Lei (Sr. Pablo Pombo) / Adaptação do modelo português.
2007 - Deputado Fernando Coruja entra com o PLP 109/2007, que previa a criação da SGS no âmbito da Lei Geral da MPE, com alteração do artigo 64.
2010 - Projeto tramitou na Comissão de Finanças, porém, foi arquivado em função da não reeleição do deputado Coruja.
2011 - Desarquivamento do projeto. O novo autor passa a ser o deputado Espiridião Amin (PP/SC). O PLP recebe o número 106/2011. O artigo que receberia a alteração passa a ser o de n° 61.
2012 - 05/12/2012 - Aprovação do PLC 106/11 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
2013 - Lançamento da segunda edição do Livro. Autores Ricardo Alexandre de Mello Oliveira e Sidney Schossland. Editora: Letra D’Água.
2015 - 26/08/2015 – Aprovação da PLP 106/11, por unanimidade, na Câmara de Deputados. Seguiu para o Senado Federal com o número PLC 113/2015.
2016 - Projeto de Lei Complementar 03/2016 do Deputado Silvio Dreveck para inserir a SGS na Lei Geral da MPE de Santa Catarina, artigo 40.
2019 - Provável aprovação no Senado Federal: Distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Aguarda parecer do Relator designado (aguardando desarquivamento).
2019 - Lançamento da terceira edição do Livro. Autores: Ricardo A. de M.. Oliveira, Sidney Schossland e Thiago Zschornack.