Em
2019 há grande chance do Projeto de Lei Complementar n° 113/2015, que
propõe a constituição das Sociedades de Garantia Solidária, ser aprovado
no Senado Federal. Este projeto de lei visa acrescentar dispositivos à Lei
Complementar nº 123/2006 – que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte – para autorizar a constituição da SGS - Sociedade
de Garantia Solidária, defendendo sua reedição no arcabouço jurídico
nacional. O processo foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) e aguarda parecer do relator designado.
É
importante lembrar que tudo começou há mais de 15 anos a partir de estudos
realizados no âmbito de uma dissertação de mestrado do Programa de Engenharia
de Produção da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina. Na ocasião, 2002,
identificou-se grande oportunidade para os micros e pequenos empreendedores
brasileiros, dado o contexto de baixo crescimento econômico que predominava,
onde as garantias passavam a ter um papel cada vez mais crítico na concessão de
crédito.
E
qual seria esta oportunidade?
Um
fundo de garantia para avalizar empréstimos a micro e pequenos empreendedores,
facilitando, assim, o acesso a financiamentos no mercado financeiro.
Embora este tipo de sociedade já estivesse contemplado na época, no âmbito da
Lei nº 9.841/1999, o mesmo não emplacou. Entre as principais causas,
atribui-se o momento político, lacunas na referida Lei, especialmente quanto a
sua regulamentação, que ficou a encargo do SEBRAE ao invés do Conselho
Monetário Nacional. Sendo assim, acabou revogada pela Lei Complementar
123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de
Pequeno Porte.
Apesar
de extinta, o objetivo das Sociedades de Garantia Solidária permanecia
atrativo, pois muitos negócios potencialmente lucrativos deixavam de prosperar
na formalidade exatamente por falta de instrumentos que reduzissem o risco dos
investidores.
Com
o objetivo de conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e
participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte,
vários países da Europa já possuíam esse sistema implantado, com êxito no seu
uso. A Espanha, por exemplo, autorizava a constituição de “sociedades de
garantia recíproca” desde 1978. Aqui na América latina, Argentina, Chile e
México também já possuíam esse sistema, com significativos ganhos em suas
economias.
Conforme
a proposta que se encontra atualmente no Senado (PLC 113/2015, de iniciativa do antes deputado Esperidião Amin/PP-SC,
agora senador), a SGS terá de respeitar algumas regras importantes. Deverá ser
uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios
participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de
pequeno porte, observado um número mínimo de 10 integrantes e a participação
máxima individual de 10% do capital social. Assim, a SGS é formada por duas
categorias de acionistas: os participantes (exclusivamente, micro empresas e
empresas de pequeno porte); e os investidores (pessoas físicas ou jurídicas
interessadas em auferir rendimentos), estes últimos não podendo deter mais de 49%
do capital social.
Acredita-se
que com o advento das SGS, após todas as regulamentações
necessárias, haverá grande facilidade de acesso a recursos pelos micro e
pequenos empreendedores, com alcance muito mais amplo do que os atuais modelos
vigentes, possibilitando, assim, o desenvolvimento dos pequenos negócios e
estímulos à diversificação de investimentos no país.
Autores: Ricardo Alexandre de Mello
Oliveira e Thiago Zschornack
Cronologia
do projeto:
1999 - Lei Geral da MPE, n°
9841/1999, prevê a SGS nos artigos 25 a 31. Estudos apontam a Lei como
impraticável, pois a regulamentação caberia ao CMN e BC e não ao SEBRAE,
conforme previsto.
2001- Pedido do BRDE através
do Dr. Casarotto (gerente de planejamento na ocasião) para realização de
pesquisa sobre o tema a interesse do banco. UFSC endossa o interesse.
2002 - Elaboração
e defesa de dissertação: Sociedades
de Garantia Solidária como alternativa de acesso ao crédito para micro e
pequenas empresas, no Estado de Santa Catarina. Autor: Ricardo
Alexandre de Mello Oliveira.
2007 - Lançada
a primeira edição do Livro: Sociedade de Garantia Solidária/ Autor: Ricardo A.
M. Oliveira. Editora: Letra D’Água.
2007 - À
pedido de Ricardo, é elaborada minuta do projeto de Lei (Sr. Pablo Pombo) /
Adaptação do modelo português.
2007 - Deputado
Fernando Coruja entra com o PLP 109/2007, que previa a criação da SGS no âmbito
da Lei Geral da MPE, com alteração do artigo 64.
2010 - Projeto
tramitou na Comissão de Finanças, porém, foi arquivado em função da não
reeleição do deputado Coruja.
2011 - Desarquivamento
do projeto. O novo autor passa a ser o deputado Espiridião Amin (PP/SC). O PLP
recebe o número 106/2011. O artigo que receberia a alteração passa a ser o
de n° 61.
2012 - 05/12/2012
- Aprovação do PLC 106/11 pela
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos
Deputados.
2013 - Lançamento
da segunda edição do Livro. Autores Ricardo Alexandre de Mello Oliveira e
Sidney Schossland. Editora: Letra D’Água.
2015 - 26/08/2015
– Aprovação da PLP 106/11, por unanimidade, na Câmara de
Deputados. Seguiu para o Senado Federal com o número PLC
113/2015.
2016 - Projeto
de Lei Complementar 03/2016 do Deputado Silvio Dreveck para inserir a SGS na
Lei Geral da MPE de Santa Catarina, artigo 40.
2019 - Provável
aprovação no Senado Federal: Distribuído à
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Aguarda parecer do Relator designado
(aguardando desarquivamento).
2019 - Lançamento
da terceira edição do Livro. Autores: Ricardo A. de M.. Oliveira, Sidney
Schossland e Thiago Zschornack.
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